Quem pode ter direito
Não é só para quem tem carteira assinada
Empregada com carteira
Inclusive quem foi demitida durante a gravidez ou logo após o parto.
MEI e autônoma
Quem contribui para o INSS como microempreendedora ou contribuinte individual.
Desempregada
Quem ainda mantinha a qualidade de segurada na data do parto, o chamado período de graça.
Trabalhadora rural
Segurada especial na agricultura familiar, pesca artesanal ou atividade semelhante.
Empregada doméstica
Com ou sem registro em carteira, conforme o caso.
Adoção e guarda
Quem adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção também pode pedir.
Cada caso precisa de análise individual. O direito depende da situação da segurada na data do parto ou da adoção.
Como funciona
Todo o atendimento acontece pelo WhatsApp
Primeira conversa
Você conta sua situação e tira as dúvidas iniciais diretamente com a advogada.
Análise dos documentos
Você envia fotos dos documentos e o caso é analisado com cuidado.
Pedido ao INSS
O requerimento é feito de forma online, com a documentação organizada.
Acompanhamento
Você recebe as atualizações do andamento até a decisão do INSS.
Documentos
O que costuma ser pedido
- Identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Carteira de trabalho, se tiver
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Comprovante de residência
- Termo de guarda ou adoção, se for o caso
Não tem algum deles? Fale mesmo assim. A lista final depende da sua situação.
Quem vai te atender
Marina Venancio
Advogada com atuação em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível.
O escritório atende presencialmente em São Gonçalo e Niterói, e de forma online em todo o Brasil.
OAB/RJ 273.926Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Meu filho já nasceu há alguns anos. Ainda posso pedir?
Em regra, as parcelas podem ser pedidas até 5 anos depois do nascimento. Quanto antes você verificar, melhor.
O INSS negou meu pedido. Vale a pena tentar de novo?
Depende do motivo da negativa. Muitas vezes falta um documento ou houve erro na análise. Envie a carta de indeferimento para avaliarmos.
Preciso ir até o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, com envio de documentos por foto.
Sou MEI e paguei poucas contribuições. Tenho direito?
As regras para quem contribui por conta própria passaram por mudanças nos últimos anos. Vale analisar o seu caso concreto.
Descubra se você tem direito
Mande uma mensagem e conte sua situação. A análise inicial é feita pelo próprio WhatsApp.
Falar com a advogada WhatsApp: (21) 99314-9534